Igreja Católica é acionada para exibir livros
Uma primeira consequência negativa conhecida do acordo firmado em 2008 entre o governo do Brasil e a Santa Sé veio à tona. A Igreja Católica, através de sua Diocese em Pinheiro, cidade do Maranhão, obstrui há um ano e quatro meses acesso aos livros de Assentos de Batismos, Justificação de Batismos, Casamentos e Óbitos, da sua jurisdição, relativos ao período de 1838 a 1920, ao pesquisador e jornalista Cícero da Hora. Para levantar tal obstrução, o pesquisador, através de seu advogado Emanuel Viana, ajuizou nesta quarta-feira, 16, no Fórum daquela cidade, ação de exibição de documentos contra a Diocese.
Pinheiro é terra natal do presidente do Senado Federal, senador José Sarney, em cuja casa legislativa o acordo tramitou e foi referendado sem alarde. A imprensa brasileira só tomou conhecimento da existência do documento em 11 de fevereiro de 2010, após a assinatura do Decreto 7.107 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua publicação no dia seguinte. Esse documento reserva à Igreja Católica inúmeras garantias em prejuízo dos direitos dos brasileiros e estrangeiros que no Brasil se submeteram a seus ritos.
A resistência do bispo contraria o artigo sexto, e seu parágrafo segundo, do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, instituído pelo Decreto presidencial 7.107, de fevereiro de 2010. Esta lei promulga o acordo entre o governo do Brasil e a Santa Sé, firmado em 2008 e referendado pelo Senado Federal, em 2009, relativo ao Estatuto da Igreja.
Por aquele artigo, as partes reconhecem que os documentos custodiados nos arquivos e bibliotecas da Igreja Católica no país constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e por isso esta se compromete a facilitar o acesso a eles para todos os que o queiram conhecer e estudar. A Santa Sé, no entanto, incluiu no acordo, como pré-condição de acesso aos documentos, e o governo brasileiro aceitou, que fossem salvaguardadas as finalidades religiosas. E nisto os bispos se apegam para frustrar o acesso ao acervo às pessoas.
Este acordo, firmado pelo governo brasileiro e referendado pelo Senado, sem alarde, admite o ensino religioso nas escolas públicas, custeado com recursos públicos. Essa cláusula afronta a Constituição Federal, que estabelece a separação da religião do Estado. O contrato também prevê que os planos diretores das cidades estabeleçam que os loteamentos registrados devam reservar espaços territoriais para edificação de igrejas, com custo financeiro para os mutuários, indistintamente.
A OBSTRUÇÃO
Após esgotar a pesquisa que empreende nos documentos de toda ordem existentes no Arquivo Público do Maranhão, inclusive os cedidos a este, em comodato, pela Arquidiocese de São Luís, o pesquisador viu-se na contingência de buscar respostas às hipóteses de seu estudo em outras fontes primárias, do período de 1838 a 1920. Neste caso, recaem nas fontes correlatas - os assentos de batismos, justificação de batismos, casamentos e óbitos - dos livros correspondentes das então freguesias dos hoje municípios Alcântara, Bequimão, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, Bacurituba, São Vicente Férrer, Cajapió, Cururupu e Guimarães. E estes livros estão na Diocese de Pinheiro.
Após contato telefônico, Cícero da Hora endereçou, em junho de 2010, carta ao bispo da Diocese, dom Ricardo Paglia. Nela, ele indagou se naquela instituição havia aqueles livros. A ausência de resposta levou o jornalista a firmar nova carta, em 16 de setembro, ratificando os termos da anterior e solicitando manifestação. O bispo, então, a respondeu em 18 de outubro, negando o acesso. O repórter ainda emitiu uma nova correspondência reafirmando seu desejo àquela autoridade, no mesmo mês, porém nunca obteve resposta.
Em face da obstrução, o pesquisador solicitou, em janeiro passado, ao núncio apostólico no Brasil, dom Lorenzo Baldisseri, gestões junto à instituição competente da Santa Sé, no Vaticano, para que obtivesse o desejado acesso. Mesmo desejo também foi manifestado ao ministro de Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota. Dom Lorenzo respondeu ao desejo indicando que este era assunto da Igreja Católica no Brasil e que, portanto, nada poderia fazer. O ministro até agora não respondeu à solicitação.
Como tal impedimento fere ao interesse público, da ciência e ao direito básico de acesso às informações não cobertas por sigilo, amparados pelo Acordo Brasil-Santa Sé, artigo sexto, e pela Constituição Federal, no seu artigo quinto, o pesquisador resolveu representar contra a Diocese junto ao Ministério Público Federal, no Maranhão. Na instituição, firmou Termo de Declaração na Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
De mesmo modo, comunicou o fato aos departamentos de História e Ciências Sociais das universidades Federal e Estadual, no Estado. Agora, no interesse particular, está recorrendo à Justiça Estadual para que o acesso aos livros seja garantido.
CONTATOS:
Cícero da hora (98)3255-1656, de segunda-feira a domingo, durante às tardes e à noite, até 22h00. Também (98)3212-4343 Ramal 302, Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São Luís.
Dr. Emanuel Viana (98)91190139; 88036553; e 81193748.
Diretora do Arquivo Público do Estado do Maranhão, Maria da Conceição Rios (98)3218-9927
Diocese de Pinheiro: (98)3381-1278/1266 e Fax: (98)3381-2731
Nunciatura Apostólica, não encontrado.
Procuradoria da República no Maranhão/Procuradoria dos Direitos do Cidadão (98)3213-7100 wolff@prma.mpf.gov.br

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